Outorgas D’água

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente. Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga segundo Decreto Estadual nº 47.705/2019 os usos passíveis de outorgas são:

os usos passíveis de outorgas são:

  • Captação ou derivação em um corpo de água;

  • Exploração de água subterrânea;

  • Construção de barramento ou açude;

  • Construção de dique ou desvio em corpo de água;hange on large scale

  • Rebaixamento de nível de água;

  • Construção de estrutura de transposição de nível;

  • Construção de travessia rodoferroviária;

  • Lançamento de efluentes em corpo de água;

  • Retificação, canalização ou obras de drenagem;

  • Transposição de bacias;

  • Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;

  • Aproveitamento de potencial hidroelétrico;

  • Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;

  • Dragagem em cava aluvionar;

  • Outras intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água.

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