A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga segundo Decreto Estadual nº 47.705/2019
os usos passíveis de outorgas são:
os usos passíveis de outorgas são:
Captação ou derivação em um corpo de água;
Exploração de água subterrânea;
Construção de barramento ou açude;
Construção de dique ou desvio em corpo de água;hange on large scale
Rebaixamento de nível de água;
Construção de estrutura de transposição de nível;
Construção de travessia rodoferroviária;
Lançamento de efluentes em corpo de água;
Retificação, canalização ou obras de drenagem;
Transposição de bacias;
Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;
Aproveitamento de potencial hidroelétrico;
Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;
Dragagem em cava aluvionar;
Outras intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água.