Licenciamento Ambiental

Agilidade para o seu projeto com equipe de consultores especializados. Regularize sua empresa o quanto antes.

Outorgas D’água

Todos têm o direito de uso de água, mas é importante saber fazer isso, utilizando os meios legais e os processos de outorga dentro dos órgãos competentes.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF)

Nós temos o poder hoje para mudar o amanhã!

A exigência da licença ambiental para empresas é a forma de garantir que as boas práticas de gestão ambiental sejam disseminadas, evitando desperdício de recursos naturais, danos ao meio ambiente e as populações.

A empresa, por sua vez, tem suas vantagens específicas ao apresentar a licença ambiental, como a possibilidade de obter créditos e linhas de financiamento, além de redução de custos e aumento da competitividade. O grande benefício, porém, consiste na perenidade do planeta, da civilização humana e de todas as formas de vida que aqui habitam.

O que nós fazemos

Trazemos até você as soluções, com foco na qualidade e sustentabilidade de seus projetos em conformidade ambiental e visando satisfação de seus clientes, dos órgãos responsáveis e da sociedade.

Licenciamento Ambiental

Outorgas D’água

Autorização para Intervenção Ambiental

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Programa de Regularização AMbiental (PRA)

Defesa de Auto de Infração

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

Plano de Controle Ambiental

Perguntas Frequentes

Aqui apresentamos algumas das principais dúvidas que chegam até nós.

O cadastro é obrigatório para todas as barragens, cujo objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizados nos cursos d’água de domínio do Estado de Minas Gerais. Tomando a definição de barragem da Portaria Igam n° 02/2019, temos que esta é uma “estrutura hidráulica transversal ao fluxo d’água superficial perene ou intermitente, excluídos aqueles de características efêmeras, para fins de acumulação de água para usos múltiplos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas”. Assim, toda barragem em curso d’água de domínio estadual deve ser cadastrada no Igam, exceto barragens de usinas hidrelétricas ou destinadas à mineração.  

A Portaria Igam nº 02/2019 é aplicada para qualquer barragem que se enquadre em pelo menos um dos seguintes critérios:
• Capacidade Total do Reservatório maior ou igual à 3 milhões de metros cúbicos (m³);
• Altura do maciço da barragem, contabilizado a partir da base da fundação, maior ou igual à 15 metros (m);
• Dano Potencial Associado – DPA médio ou alto (conforme
classificação contida no Anexo II da respectiva portaria).

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
Equipe de Consultores especializados

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